Brasil negocia mercado de carbono com China e União Europeia em Wuhan
Economia
País busca atrair investimentos e vender resultados de redução de emissões, mas acordo dependerá de regras capazes de impedir dupla contagem, especulação e violação dos direitos territoriais
Por Regina Papini Steiner - Jornalismo TV Omindaré
Representantes do Brasil participam, entre 14 e 18 de setembro de 2026, de reuniões em Wuhan, na China, para discutir a aproximação entre os mercados de carbono brasileiro, chinês e europeu. A agenda ocorre em um momento no qual diferentes governos tentam transformar compromissos climáticos em sistemas capazes de estabelecer limites para as emissões e atribuir valor econômico às reduções verificadas.
O governo brasileiro também examina a possibilidade de vender à China resultados de mitigação transferidos internacionalmente, conhecidos pela sigla inglesa ITMO. Segundo informações divulgadas pela Reuters, a expectativa brasileira é avançar em um entendimento bilateral que possa ser anunciado durante a COP31, prevista para novembro, na Turquia.
Até 16 de setembro, entretanto, não havia anúncio de contrato concluído nem definição pública sobre quantidade, preço ou origem dos créditos que poderiam ser negociados. As reuniões em Wuhan devem ser tratadas como uma etapa política e técnica de aproximação, e não como um acordo comercial já fechado.
O que está sendo negociado
O Brasil instituiu seu mercado regulado por meio da Lei nº 15.042, sancionada em dezembro de 2024. A legislação criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o SBCE, cuja implementação será gradual.
Nesse modelo, setores e instalações regulados deverão medir e informar suas emissões. As empresas submetidas a limites precisarão entregar ativos correspondentes ao volume emitido. Quem reduzir além do exigido poderá ter excedentes negociáveis; quem ultrapassar os limites terá de adquirir ativos ou realizar reduções adicionais, conforme as regras que ainda estão sendo regulamentadas.
Não se trata exatamente do mesmo mercado voluntário em que empresas compram créditos para sustentar compromissos ambientais próprios. O SBCE será uma estrutura pública, com obrigações legais, registro central, metodologias reconhecidas e sistemas de monitoramento, relato e verificação.
A legislação brasileira estabelece obrigações de monitoramento para instalações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. Acima de 25 mil toneladas, os operadores também estarão sujeitos à conciliação periódica entre as emissões relatadas e os ativos apresentados.
O Ministério da Fazenda abriu, em julho de 2026, uma consulta pública sobre o cronograma de monitoramento, relato e verificação. Antes que as negociações possam funcionar plenamente, o país ainda precisa definir setores abrangidos, metodologias, sistema de registro, governança, fiscalização e limites para a utilização de créditos.
China como possível compradora
A China opera o maior mercado nacional de carbono do mundo em volume de emissões cobertas. Embora sua matriz energética ainda dependa fortemente do carvão, o país também lidera investimentos em energia solar, eólica, baterias e veículos elétricos.
Para o Brasil, a entrada chinesa como compradora poderia abrir uma fonte de financiamento para conservação florestal, recuperação de áreas degradadas, tecnologias de baixo carbono e modernização industrial. Também fortaleceria a cooperação climática entre dois integrantes do BRICS em um período de enfraquecimento de compromissos ambientais em algumas economias centrais.
A negociação, contudo, exige cautela. Quando um resultado brasileiro é transferido internacionalmente para ajudar outro país a cumprir sua meta climática, ele não pode continuar sendo contabilizado simultaneamente pelo Brasil. Esse procedimento, denominado ajuste correspondente, procura evitar que a mesma tonelada de carbono reduzida apareça duas vezes nos registros internacionais.
A venda indiscriminada de resultados também poderia dificultar o cumprimento da própria meta climática brasileira. Se o país transferir para o exterior reduções relativamente baratas , como aquelas obtidas pelo combate ao desmatamento , poderá precisar recorrer posteriormente a medidas mais caras para alcançar seus compromissos nacionais.
A Lei nº 15.042 determina que qualquer transferência internacional dependa de autorização formal e expressa do governo federal, com indicação de volumes, prazos e condições. Criar ou registrar um crédito, portanto, não gera automaticamente direito de vendê-lo como resultado internacional de mitigação.
Brasil, China e União Europeia
As conversas de Wuhan também envolvem uma coalizão liderada por Brasil, China e União Europeia. O grupo reúne 11 jurisdições que, segundo autoridades brasileiras ouvidas pela Reuters, representam aproximadamente 42% das emissões mundiais.
A intenção não é criar imediatamente um mercado mundial único, mas buscar maior compatibilidade entre metodologias, registros e sistemas de contabilização. Essa aproximação poderia facilitar investimentos e negociações futuras, mas coloca em contato estruturas bastante diferentes.
A União Europeia possui um mercado regulado consolidado e vem ampliando a pressão sobre produtos importados com elevada intensidade de carbono. A China desenvolve um sistema de grande escala, inicialmente concentrado em setores estratégicos. O Brasil ainda organiza a fase inicial do SBCE e possui um perfil de emissões marcado pelo desmatamento e pelas mudanças no uso da terra.
Essas diferenças impedem uma equivalência automática. Uma tonelada registrada em determinado projeto florestal brasileiro não pode ser considerada igual a qualquer redução industrial certificada na Europa ou na China sem critérios comuns de adicionalidade, permanência, rastreabilidade e verificação independente.
Crédito não substitui redução direta
Mercados de carbono partem da ideia de que as emissões podem ser reduzidas onde o custo seja menor. Uma empresa com dificuldade para cortar imediatamente toda a sua poluição poderia adquirir ativos originados por reduções verificadas em outro local.
O mecanismo pode direcionar recursos para ações ambientais, mas carrega um risco político: transformar a compensação em licença para continuar poluindo. Uma indústria não deveria comprar créditos florestais indefinidamente enquanto posterga a substituição de combustíveis fósseis, a modernização dos equipamentos ou a reorganização de sua cadeia produtiva.
O próprio Brasil já alertou, durante a preparação da COP30, contra a dependência excessiva de créditos para o cumprimento das metas climáticas. O mercado deve complementar e não substituir políticas públicas de redução direta das emissões.
Também será necessário demonstrar que cada crédito representa uma redução adicional, ou seja, algo que não ocorreria sem o financiamento. Projetos precisam considerar o risco de incêndios, desmatamento futuro e deslocamento da atividade poluidora para outra região. Sem essas garantias, os ativos podem existir contabilmente sem produzir benefício climático correspondente.
De quem é o carbono da floresta?
A negociação internacional atinge diretamente povos indígenas, quilombolas, extrativistas e outras comunidades tradicionais. Muitos dos territórios mais preservados do Brasil não chegaram ao presente por ação do mercado, mas pelo trabalho histórico de populações que defenderam a floresta contra invasões, mineração, grilagem e desmatamento.
A legislação brasileira reconhece povos e comunidades tradicionais como possíveis geradores de projetos de crédito. A norma exige consulta livre, prévia e informada para iniciativas implantadas em territórios tradicionalmente ocupados. Também determina repartição justa e gestão participativa dos benefícios.
Nos projetos de remoção de gases de efeito estufa, a lei assegura às comunidades pelo menos 50% dos créditos gerados. Nos projetos de REDD+ voltados à redução de emissões provenientes do desmatamento e da degradação florestal, o percentual mínimo previsto é de 70%.
Além disso, pelo menos 5% das receitas gerais do sistema deverão ser destinados à compensação da contribuição dos povos indígenas e das comunidades tradicionais para a conservação da vegetação e dos serviços ecossistêmicos.
Essas garantias legais são importantes, mas não eliminam o risco de contratos abusivos, informações incompreensíveis e negociações realizadas sem representação legítima. Há relatos históricos, no mercado voluntário, de projetos com prazos excessivos, promessas de ganhos não cumpridas e tentativas de controlar o uso comunitário do território.
Por isso, não basta mencionar as comunidades como beneficiárias. Elas precisam participar da elaboração das regras, ter acesso a assessoria jurídica independente, conhecer valores e compradores e manter autonomia sobre suas terras e formas de vida.
Uma oportunidade cercada de condições
O mercado de carbono pode contribuir para financiar a transição ecológica brasileira e fortalecer a cooperação com China e União Europeia. Também pode apoiar a reindustrialização baseada em tecnologias menos poluentes e remunerar comunidades que preservam a floresta.
Mas os resultados dependerão da qualidade das regras. Sem limites rigorosos para os grandes emissores, transparência dos contratos, verificação independente e fiscalização pública, o sistema poderá transformar a natureza em um ativo financeiro sem enfrentar as causas da crise climática.
O debate iniciado em Wuhan não deve ficar restrito a governos, bolsas, bancos e grandes empresas. A pergunta central é quem controla o mercado, quem recebe os recursos e quais emissões serão realmente eliminadas. A floresta não pode servir apenas para prolongar um modelo econômico poluidor em outra parte do planeta.
Fontes consultadas: Reuters — negociações entre Brasil e China; Lei nº 15.042/2024 — Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões; Ministério da Fazenda — Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono; Ministério da Fazenda — cronograma de monitoramento, relato e verificação; UNFCCC — Artigo 6 do Acordo de Paris.
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